ESTATUTO SOCIAL DO SPORT CLUB RIO GRANDE
CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVOS E SÍMBOLOS
Art. 1º) O SPORT CLUB RIO GRANDE, neste Estatuto denominado CLUBE, fundado na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, em 19 de julho de 1.900, por Alfredo Kladt, Amadeu Schmidt, Arthur Cecil Lawson, Boje Schmidt, Carlos Bornhorst Filho, Gustavo Poock Júnior, Henrique Buhle, J. Minnemann, Manoel E. Castro, Max Bornhorst, Oscar Schmidt e R. Kladt, registrado na Confederação Brasileira de Desportos, o clube de futebol mais antigo do Brasil, conforme OF. PRE(SAD) nº 7.281, de 28/07/1975, considerado de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.979, de 25/11/1968 e considerado Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do Sul pela Lei 12.225, de 05/01/2005, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, com sede e foro na Cidade do Rio Grande, RS, na Rua General Bacelar, 197, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, que não respondem, direta ou indiretamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, caracterizando-se como entidade desportiva, recreativa, assistencial, educacional, social e filantrópica.
Art. 2º) Em suas atividades desportivas, o CLUBE se propõe à prática do futebol profissional e amador, bem como de outros esportes, profissionais e amadores, olímpicos ou não.
Art. 3º) A prática da assistência social, educacional cívica e filantrópica será promovida pelo CLUBE através de execução de projetos sociais, organização de espetáculos e a pratica do esporte educativo, visando o desenvolvimento da sociedade, principalmente buscando a inserção social de crianças e adolescentes que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º) As cores do CLUBE são verde, vermelha e amarela, na tonalidade da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, não podendo ser modificadas em hipótese alguma.
Art. 5º) O Pavilhão Social será constituído de uma bandeira retangular, nas dimensões de um metro de altura por um metro e setenta centímetros de comprimento, com três faixas diagonais: Verde, na parte superior, vermelha, no centro e Amarela, na parte inferior; Na parte central será colocado o distintivo do CLUBE, abrangendo as três faixas.
Parágrafo Primeiro: O lado menor do triângulo retângulo verde, ao alto e à esquerda, medirá exatamente cinquenta centímetros, o mesmo acontecendo com o lado menor do triângulo amarelo, embaixo e à direita; Igualmente medirão cinquenta centímetros os lados menores do quadrilátero ascendente encarnado, entre os dois triângulos retângulos citados.
Parágrafo Segundo: O símbolo veterano ostentará três estrelas douradas, no canto superior esquerdo, de cima para baixo, tendo os seguintes significados:
I – a primeira: O clube de futebol mais antigo do Brasil em atividade ininterrupta;
II – a segunda: O introdutor do futebol no Rio Grande do Sul;
III – a terceira: O detentor da Taça Centenário da Independência do Brasil até o ano de 2.022.
Art. 6º) O distintivo do CLUBE é representado por um botão em forma de bola, com seis gomos que terão as cores verde, encarnada e amarelo, intercalados, orlado com um círculo branco contendo em seu interior os dizeres: SPORT CLUB RIO GRANDE - 19/07/1900;
Art. 7º) O uniforme principal é constituído da camisa de listras verticais nas três cores do CLUBE, do calção e meias brancas.
Art. 8º) O Estádio do CLUBE chama-se “Arthur Lawson” em homenagem a este fundador, atleta e dirigente; e por ser o clube de futebol mais antigo do Brasil, seu apelido será “Vovozão”.
Art. 9º) O mascote do CLUBE é um vovô, como carinhosamente é conhecido o CLUBE.
Art. 10°) O Hino do CLUBE, composição de Walter Robinson e música de Madir Britto Neves, tem a seguinte letra:
Rio Grande o teu nome é um hino
Que milhõesde gargantas entoam
E daqui deste recanto sulino
No Brasil seus acordes ecoam
Teu passado é brilhante e reluz
Em confronto não teme igualdade
E por isso és um facho de luz
Entre os clubes da nossa cidade
Glorioso é o teu pavilhão
Com seu verde encarnado e amarelo
Sendo um símbolo de tradição
Entre os clubes de nossa cidade
Quantas vezes teu quadro o mais forte
Em pelejas de grande emoção
Consagrou-se por fim no esporte
O egrégio e viril campeão
Tuas vitórias perenes estão
Na memória dos teus torcedores
E daqui por diante serão
Mais fulgentes nos seus resplendores
Veterano do esporte bretão
Tens o palma de ser pioneiro
E nas cores do teu pavilhão
Vive na alma do povo pampeiro
De passado e presente glorioso
O teu nome fulgura e se expande
Porque és o mais velho e garboso
Do Brasil e do nosso Rio Grande
CAPITULO II DO QUADRO SOCIAL
Art. 11) Para ingressar no CLUBE, na qualidade de Associado, o candidato deverá ter a sua proposta aprovada pela Diretoria Executiva.
Art. 12) O Cadastro Geral de Sócios constará de Livro próprio aberto para tal fim.
Art. 13) São considerados dependentes legais, todos constantes na Declaração do Imposto de Renda do Sócio Titular ou no cadastro da Previdência Social.
Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva poderá excepcionalmente, considerar como DEPENDENTE outros que não os compreendidos no caput deste artigo, mediante apresentação de justificativa escrita que exponha as razões para a concessão do benefício.
Parágrafo Segundo: O DEPENDENTE estará sujeito às condições estabelecidas neste Estatuto e poderá ter mensalidade fixada pelo Conselho Deliberativo para frequentar as dependências do CLUBE.
Art. 14) O CLUBE compõe-se, sem distinção de sexo, cor ou nacionalidade, das seguintes categorias de sócios:
I – Sócio Remido;
II – Sócio Efetivo.
Parágrafo Único: Fica facultado ao Conselho Deliberativo autorizar a Diretoria Executiva manter e criar campanhas para a adesão de novos associados, podendo utilizar denominações diversas, desde que, para fins de organização administrativa, sejam enquadrados na categoria de associado contribuinte efetivo.
Seção I dos Associados Remidos
Art. 15) A categoria dos Associados Remidos será constituída dos sócios já inscritos com esta denominação, e os que vierem a adquirir o título próprio desta categoria.
Parágrafo Único: O Associado Remido estará isento do pagamento da mensalidade, porém será devido o pagamento anual correspondente a 01 (uma) mensalidade a título de taxa de manutenção cadastral.
Seção II dos Associados Efetivos
Art. 16) São considerados efetivos os que tendo, no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade e observadas as condições previstas neste estatuto, pagarem a taxa de admissão e a mensalidade determinada pelo Conselho Deliberativo.
Seção III das Honrarias
Art. 17) Poderão ser considerados Membros de Honra, o Presidente da República, o Ministro dos Esportes, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul e o Prefeito Municipal do Rio Grande.
Art. 18) Serão Grandes Beneméritos, os sócios a quem o Conselho Deliberativo haja aprovado o título de Benemérito e que tenha continuado a prestar serviços relevantes ao CLUBE, a critério do Conselho de Benemérito e reconhecido pelo Conselho Deliberativo.
Art. 19) Serão Beneméritos, os sócios que, a juízo do Conselho de Beneméritos, tenham prestado excepcionais e relevantes serviços ao CLUBE, reconhecidos pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva ou da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III DOS DIREITOS, DEVERES, VEDAÇÕES DE COMPORTAMENTO E PENALIDADES
Art. 20) A não observância das diretrizes descritas neste Capítulo sujeitará à aplicação das punições nele previstas.
Art. 21) Fica sujeito às penas cominadas neste Estatuto o sócio que, para qualquer fim, fizer ou subscrever, declarações inverídicas ou desprezar as regras da boa conduta moral, cívica e desportiva.
Art. 22) É sempre pessoal e intransferível o exercício dos direitos sociais.
Art. 23) Em eventos promovidos por terceiros, as dependências do CLUBE serão consideradas local público, sujeitando-se os sócios às condições estabelecidas entre a administração do CLUBE e a entidade locatária.
Art. 24) O CLUBE não se opõe que seus sócios se candidatem a cargos eletivos. Entretanto, no período que antecede o pleito, estes devem afastar-se do cargo que ocupam no CLUBE com a antecedência prevista em lei, não promover campanhas eleitorais nas dependências do CLUBE e não valer-se dos cargos, utilizarem o nome ou recursos do CLUBE para promoção política e convencimento.
Seção I dos Direitos
Art. 25) podem os sócios:
I – Votar e ser votado, observadas as restrições impostas neste Estatuto e os limites impostos por lei;
II – Frequentar as dependências e usar o distintivo do CLUBE;
III – Praticar exercícios físicos ou de preparação atlética, nas dependências sociais destinadas a este fim, observados os competentes regulamentos;
IV – Obter da Diretoria Executiva do CLUBE, por solicitação prévia devidamente justificada, dispensa do pagamento das mensalidades, em razão de afastamento do município;
V – Ser ouvido perante a administração do CLUBE;
VI – Representar perante órgãos da administração por abuso de poder ou ato ilegal de seus membros;
VII – Peticionar e recorrer a todos os órgãos competentes do CLUBE, das decisões que lhe disserem respeito, na forma estabelecida neste Estatuto;
VIII – Discutir e votar as questões sujeitas à Assembleia Geral, na forma da lei e deste Estatuto;
IX – Utilizar as demais prerrogativas determinadas especificamente em sua proposta de adesão;
X – Ter acesso a balancetes de evolução contábil do CLUBE;
XI – Solicitar demissão do Quadro Social, a ser encaminhada à Diretoria Executiva do CLUBE.
Parágrafo Único: O Associado, enquanto estiver licenciado, ficará privado de seus direitos estatutários.
Seção II dos Deveres
Art. 26) São deveres dos sócios:
I – Pugnar pela existência, desenvolvimento e grandeza do CLUBE;
II – Concorrer para que o CLUBE realize as suas finalidades;
III – Cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regulamentos Internos, e das deliberações dos Poderes do CLUBE;
IV – Respeitar os dirigentes ou representantes do CLUBE, quando no exercício das respectivas funções, assim como os das entidades às quais este seja filiado mediata ou imediatamente;
V – Atender às normas de educação moral, cívica e desportiva, dentro das dependências do CLUBE, das associações da mesma natureza e das entidades referidas no item precedente e, em qualquer parte, quando usarem o Distintivo do CLUBE;
VI – Adquirir, manter atualizada e exibir, quando lhe for exigido por qualquer Diretor nas dependências do CLUBE, a carteira de identidade social, bem como comprovante de regular atendimento às obrigações sociais;
VII – Representar junto aos poderes competentes contra abuso de poder ou infração das normas ou deliberações dos poderes do CLUBE;
VIII – Prestar contas imediatas ao CLUBE de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
IX – Agir com transparência e lisura nos procedimentos de compra, na busca dos melhores padrões de qualidade e os menores custos, visando sempre o benefício do CLUBE;
X – Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas ou mais opções, a melhor e a mais vantajosa para o CLUBE;
XI – Abster-se, nas dependências do CLUBE, de quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso ou racial;
XII – Comunicar, por escrito, as mudanças de endereço, número de telefone, endereço eletrônico, estado civil e outros dados necessários para manter atualizado o cadastro social;
XIII – Efetuar o pagamento das contribuições, taxas, mensalidades pela forma a que se obrigaram e conforme as normas do CLUBE;
XIV – Zelar pelos bens móveis e imóveis do CLUBE e reparar, imediatamente, os danos a eles porventura causados, por si ou por seus dependentes.
Seção III das Vedações de Comportamento
Art. 27) Nenhum sócio, qualquer que seja a categoria ou a função que exerça, poderá criticar de público ato administrativo de qualquer membro dos poderes sem prévia ciência da Diretoria Executiva do CLUBE.
Art. 28) É vedado a todo e qualquer sócio, conselheiro ou diretor do CLUBE:
I – Divulgar ou utilizar, sob qualquer forma, informação sigilosa obtida em razão de sua condição de sócio, conselheiro ou diretor;
II – Transferir a terceiro, mesmo que em caráter transitório, documento hábil ao acesso nas dependências do CLUBE;
III – Obter, para si ou para terceiro, por suas atividades no CLUBE, qualquer vantagem material, seja direta ou indireta;
IV – Receber vantagens indevidas, tais como doações, comissões, benefícios ou cortesias, para si, familiares ou qualquer pessoa;
V – Atuar ou representar, de qualquer forma, em prejuízo aos interesses do CLUBE;
VI – Usar funcionários, bens e serviços do CLUBE em benefício próprio ou de terceiros;
VII – Fazer promoções, comunicações ou publicidades enganosas em nome do CLUBE;
VIII – Valer-se do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para terceiros;
IX – Retirar das dependências do CLUBE, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencentes ao patrimônio;
X – Fazer ou subscrever, para qualquer fim, declarações inverídicas ou desprezar as regras da boa conduta moral, cívica e desportiva;
XI – Utilizar nas dependências do CLUBE qualquer tipo de material promocional ou com a identificação de outra agremiação esportiva.
Seção IV das Penalidades
Art. 29) Pela transgressão de qualquer das obrigações sociais o sócio será punido com as penas de advertência verbal ou escrita, suspensão, eliminação ou cassação da honraria.
Parágrafo Primeiro: Serão assegurados aos sócios, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Segundo: A suspensão, dependendo da gravidade do fato, poderá ser decretada provisoriamente, se a medida for necessária para resguardar a ordem.
Art. 30) A aplicação da pena de advertência é de competência do Presidente da Diretoria Executiva, com recurso para a Diretoria Executiva.
Art. 31) A aplicação das penas de suspensão e eliminação é de competência da Diretoria Executiva, com recurso para o Conselho Deliberativo.
Art. 32) Compete ao Presidente do CLUBE impor qualquer das penas acima.
Art. 33) A aplicação da pena de cassação de título honorífico é de competência do Conselho Deliberativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à sessão.
Art. 34) Compete ao Conselho Deliberativo impor qualquer das penas citadas neste Capítulo a membro nato ou eletivo de qualquer dos Poderes, ou de sócio que tiver Título conferido por este Poder, que motivada por falta considerada grave, importando a cassação, neste caso, na eliminação do quadro social.
Art. 35) Será passível de pena de suspensão de 1 (um) mês a 1 (um) ano o Sócio que:
I – Reincidir em infração punida com advertência verbal ou escrita;
II – Atentar contra a imagem do CLUBE, propagando notícias inverídicas, por qualquer meio;
III – Atentar contra a disciplina social;
IV – Descumprir as disposições deste Estatuto e dos Regulamentos Internos, e desacatar as deliberações dos Poderes do CLUBE;
V – Desrespeitar os dirigentes ou representantes do CLUBE, quando no exercício das respectivas funções, assim como os das entidades às quais este seja filiado mediata ou imediatamente;
VI – Atentar contra às normas de educação moral, cívica e desportiva, dentro das dependências do CLUBE, das associações da mesma natureza e das entidades referidas no item precedente e, em qualquer parte, quando usarem o Distintivo do CLUBE;
VII – Não prestar contas imediatas ao CLUBE de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
VIII – Não agir com transparência e lisura nos procedimentos de compra, na busca dos melhores padrões de qualidade e os menores custos, visando sempre o benefício do CLUBE;
IX – Não abster-se, nas dependências do CLUBE, de quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso ou racial;
X – Não zelar pelos bens móveis e imóveis do CLUBE e não reparar, imediatamente, os danos a eles porventura causados, por si ou por seus dependentes;
XI – Em débito com o CLUBE, com 3 (três) mensalidades consecutivas, que notificado, não salde o débito em até 15 (quinze) dias.
Art. 36) A pena de suspensão atinge, unicamente, os direitos e não as obrigações do sócio; e no caso de eliminação, qualquer que seja a causa, nenhuma restituição ou indenização poderá o sócio reclamar.
Art. 37) A pena será graduada conforme a gravidade da falta, devendo impor-se a de eliminação quando o sócio:
I – Revelar mau caráter ou inadaptabilidade ao meio social, ou causar grande dano ao CLUBE;
II – Competir contra o CLUBE ou, laureado, exercer qualquer atividade não profissional em associação congênere, sem licença especial da Diretoria Executiva;
III – For condenado pela prática de crime infamante, em sentença criminal transitada em julgado, a critério do poder competente;
IV – Violar normas legais atinentes à conduta do torcedor;
V – Em débito com o CLUBE, com 3 (três) mensalidades consecutivas, que notificado, não salde o débito em até 15 (quinze) dias, a critério da Diretoria Executiva;
VI – Cometer falta grave ou prejudicial aos interesses do CLUBE;
VII – Deixar de atender a qualquer dos seus deveres para com o CLUBE;
VIII – Violar as disposições vedadas, contidas neste Estatuto;
IX – Deliberadamente causar danos ao patrimônio do CLUBE ou nas dependências do mesmo.
Parágrafo Único: Aplica-se a pena de cassação de título honorífico àquele que cometer as infrações previstas neste artigo.
Art. 38) Na reincidência, impor-se-á pena imediatamente superior.
Art. 39) Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias:
I – Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II – Ausência de punição disciplinar anterior;
III – Prestação de relevantes serviços ao CLUBE.
Art. 40) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da constatação oficial do fato.
Parágrafo Primeiro: Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
Parágrafo Segundo: A prescrição interrompe-se:
a) Pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado.
b) Pela decisão condenatória aplicada pelo Poder competente.
Art. 41) Caberá ao associado punido, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação, o direito de pedir reconsideração ao próprio Poder que aplicou a penalidade.
Art. 42) Confirmada a punição, terá o associado o direito de, em igual prazo, interpor recurso, endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 43) O Presidente do Conselho Deliberativo submeterá ao plenário os pedidos de reconsideração e recursos, na primeira reunião ordinária subsequente ao recebimento.
Art. 44) No caso de punição imposta pela Diretoria Executiva do CLUBE, para julgar o recurso, será formado um Conselho de Justiça composto do Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Conselho de Beneméritos e 5 (cinco) membros do Conselho Deliberativo.
Art. 45) No caso de punição imposta pelo Conselho Deliberativo, para julgar o recurso, será formado um Conselho Superior de Justiça, composto do mesmo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Conselho de Beneméritos e 9 (nove) membros do Conselho Deliberativo.
Art. 46) A imposição de pena não excluirá a obrigação de indenizar o dano decorrente da infração.
Art. 47) O sócio eliminado por se achar em débito com o CLUBE, não será readmitido sem prévia liquidação da importância devida.
Art. 48) A pena imposta ao sócio investido em qualquer poder alcança, consoante o grau da mesma, as respectivas funções, não podendo voltar a exercê-las no mesmo período administrativo em que for punido com a pena de suspensão.
Art. 49) A matéria disciplinar tratada neste Estatuto será complementada por um Código de Ética, Disciplina e Comprometimento, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 50) O sócio de qualquer categoria que deixar de pagar, por 1 (um) ano ou mais, as contribuições sociais, previstas neste Estatuto, será excluído do Cadastro de Sócios do CLUBE, somente podendo nele reingressar mediante nova associação.
Art. 51) São motivos para pedir o Impedimento do Presidente ou Vice-Presidentes de qualquer dos Poderes do CLUBE:
I – Ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
II – Ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do CLUBE;
III – Não terem sido aprovadas as contas do exercício anterior ou da sua gestão;
IV – Ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.
CAPITULO IV DOS PODERES NO CLUBE
Art. 52) Os órgãos deliberativos, consultivos e administrativos, mediante os quais o CLUBE realiza os seus fins, são os seguintes:
I – A Assembleia Geral;
II – O Conselho Deliberativo;
III – O Conselho de Beneméritos;
IV – O Conselho Fiscal;
V – A Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Compete ao Presidente do CLUBE, “ad referendum” da Diretoria Executiva licenciar os membros desta, e ao Presidente do Conselho Deliberativo, “ad referendum” do mesmo Conselho licenciar o Presidente da Diretoria Executiva e os membros de outros poderes, convocando seus substitutos legais.
Art. 53) Os Presidentes convocarão os membros dos seus poderes a tempo de se reunirem nas épocas fixadas neste Estatuto, cumprindo aos Vice-Presidentes, não o fazendo aqueles, promover a convocação através do site oficial e das redes sociais que o CLUBE participe oficialmente, ou em jornal de grande circulação no município e afixado nos murais das dependências do mesmo, dentro das 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem aos prazos estabelecidos.
Art. 54) O Poder é exercido em razão da qualidade de sócio, de maneira a subsistirem, durante o seu exercício, todos os direitos e obrigações inerentes à respectiva categoria social.
Art. 55) Não pode exercer cargo na presidência de qualquer dos poderes sociais, direção de departamentos ou de divisões da Administração, sócio que exerça cargo idêntico em outro clube congênere ou entidade a que, mediata ou imediatamente, esteja filiado o Clube.
Art. 56) É gratuito o exercício de qualquer cargo dos poderes sociais, não sendo permitido a acumulação de cargos dentro do CLUBE e de entidade instituída pelo mesmo.
Parágrafo Único: Não se estende esta proibição ao exercício de mandato no Conselho Deliberativo, exceto em relação a sua mesa diretora.
Art. 57) É sempre pessoal o exercício dos poderes sociais. É pois, defeso a qualquer dos seus membros delegar o exercício das funções explicita ou implicitamente conferidas por este Estatuto, sendo nulos e de responsabilidade pessoal de seus agentes os atos assim praticados.
Parágrafo Único: Fica ressalvada ao Presidente do CLUBE a faculdade de delegação de poderes, na forma prevista neste Estatuto.
Art. 58) O Presidente do CLUBE, bem como os integrantes da Diretoria Executiva, respondem pessoalmente pelos atos de má gestão administrativa por estes praticados, compreendendo-se por má gestão administrativa para fins deste Estatuto, todo e qualquer aporte financeiro despendido sem prévia aprovação pelo Conselho Deliberativo na previsão orçamentária.
Parágrafo Único: Todo e qualquer ato que importe em uma oneração do CLUBE, sem que esta seja proveniente de causas supervenientes fortuitas ou de força maior, também serão consideradas como má gestão administrativa.
Art. 59) A Assembleia Geral, o Conselho de Beneméritos, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo disporão de regimentos aprovados e postos em vigor por este último poder.
Art. 60) As atas das reuniões dos diversos poderes serão lavradas, em livros especiais, pelos secretários que as assinarão com os presidentes.
Seção I da Assembleia Geral
Art. 61) A Assembleia Geral é constituída dos Sócios Grandes Beneméritos, Beneméritos, Remidos e Efetivos, maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, com voto unitário, pertencentes ao quadro social há mais de 2 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o CLUBE.
Art. 62) A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a) de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na primeira quinzena do mês de novembro dos anos impares, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia Geral e os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo, com mandato de 4 (quatro) anos;
b) de 2 (dois) em 2 (dois) anos na primeira quinzena do mês de dezembro dos anos pares, para a eleição, em segunda etapa, se for o caso, do Presidente e dos Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, entre os candidatos habilitados pelo Conselho Deliberativo.
II – Extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, ou por solicitação do Presidente de qualquer dos poderes do CLUBE ou, ainda por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios, que admitidos há mais de 2 (dois) anos, preencham os demais requisitos previstos para constituírem a Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: A convocação para reunião da Assembleia Geral deve ser realizada, mediante edital publicado no site oficial e nas redes sociais nas quais o CLUBE participe oficialmente, ou em jornal de grande circulação no município e afixado nos murais das dependências do mesmo com antecedência mínima de 30 (trinta) ou 10 (dez) dias, conforme disposição neste Estatuto.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação na hora designada, com a presença da maioria absoluta dos seus membros em situação regular, ou, não havendo número para o funcionamento da mesma, far-se-á diante dos presentes nova convocação para 30 (trinta) minutos após, quando, então, funcionará com qualquer número.
Art. 63) Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger o seu Presidente e Vice-Presidente, para mandato de 2 (dois) anos;
II – Eleger os membros eletivos do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes para mandato de 4 (quatro) anos;
III – Eleger o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, se for o caso, após a aprovação prévia das chapas pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 2 (dois) anos;
IV – Deliberar, conjuntamente com os Conselhos Deliberativo e de Beneméritos, quanto a fusão, cisão, incorporação ou extinção do CLUBE;
V – Aprovar ou reprovar alteração estatutária, após encaminhamento favorável do conselho Deliberativo;
VI – Destituir os membros eleitos da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo Segundo: As deliberações, exceto do item V, deverão ser tomadas em escrutínio secreto.
Seção II do Conselho Deliberativo
Art. 64) O Conselho Deliberativo é o Poder Legislativo e de orientação do CLUBE, agindo nesta qualidade, como imediato, irrestrito e irrevogável mandatário do corpo social, sendo composto pelos Sócios Grandes Beneméritos, Beneméritos e Ex-Presidentes do CLUBE, como membros natos e de igual número de membros eleitos dentre os sócios constituintes da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os Ex-Presidentes do CLUBE para gozarem do direito de membros natos do Conselho Deliberativo devem ter tido suas prestações de contas aprovadas e não terem tido seus mandatos cassados por qualquer motivo ou renunciado ao mandato sem justificativa aceita pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: Do número de membros efetivos, serão eleitos, da mesma forma, 20% (vinte por cento) de membros suplentes.
Parágrafo Terceiro: Em não havendo membros suplentes para assumir como titulares, cabe ao Conselho Deliberativo preencher as vagas existentes, elegendo os sócios que forem julgados aptos ao exercício do mandato, independente do tempo que pertencem ao quadro de sócios no Clube.
Art. 65) O Conselho Deliberativo será coordenado por uma Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Art. 66) Dos conselheiros, independente da categoria social ou natureza do cargo, será cobrado uma contribuição mensal, igual ao valor da mensalidade dos sócios efetivos.
Parágrafo Único: Os Conselheiros para gozarem de seus direitos, entre outras condições, necessitam estar também em situação regular com o pagamento da contribuição referida no caput deste artigo.
Art. 67) O valor arrecadado com a contribuição mensal dos conselheiros, formará um fundo financeiro.
Parágrafo Primeiro: O fundo financeiro de que trata o caput deste artigo só poderá ser utilizado em situações emergenciais ou extraordinárias, a juízo do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: À Mesa Diretora, cabe decidir, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, sobre a utilização dos recursos do fundo em situações de extrema urgência.
Art. 68) O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu Presidente e reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a) Nos meses de janeiro e julho para exame do balancete do semestre vencido, e para tratar de assuntos relativos ao CLUBE. No mês de janeiro será conjuntamente apreciado as contas do exercício anterior e julgado o relatório do Presidente do CLUBE, com anexos referentes aos vários Departamentos, e parecer do Conselho Fiscal;
b) Na primeira quinzena do mês de dezembro, anualmente, para conhecer, discutir e votar a proposta orçamentária anual apresentada pela Diretoria Executiva, com a discriminação das receitas e despesas previstas para todos departamentos do CLUBE para o ano seguinte;
c) Anualmente, na Ceia Veterana, sessão solene do Conselho Deliberativo, comemorativa ao aniversário do CLUBE;
d) Bienalmente, na segunda quinzena do mês de novembro, para:
1 - Eleger, entre seus membros, a Mesa Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente e Primeiro e Segundo Secretários;
2 - Eleger o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva; e
3 - Eleger os membros do Conselho Fiscal, composto de 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes;
e) Bienalmente, na primeira quinzena do mês de janeiro do ano posterior às eleições da Diretoria Executiva, em sessão solene, para empossar seus membros.
II – Extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou por solicitação do Presidente de qualquer dos poderes do CLUBE ou atendendo requerimento justificado, assinado por, pelo menos, 1/4 (um quarto) do número total de conselheiros em situação regular.
Parágrafo Único: Estará a disposição de cada Conselheiro, para análise:
a) cópia das atas das reuniões do Conselho até 30 (trinta) dias após a reunião;
b) cópia da proposta orçamentária anual apresentada pela Diretoria Executiva, até 5 (cinco) dias antes da reunião, designada para o seu exame;
c) cópia do relatório do Presidente da Diretoria Executiva, com os respectivos anexos e parecer do Conselho fiscal, até 5 (cinco) antes da reunião, designada para o seu exame;
d) cópia dos balancetes, até 5 (cinco) antes da reunião, designada para os seus exames.
Art. 69) A convocação do Conselho Deliberativo será feita com antecedência de:
I – 10 (dez) dias, para as reuniões ordinárias;
II – 5 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias;
III – 48 (quarenta e oito) horas, em caso de urgência, a critério do seu Presidente.
Parágrafo Único: As convocações para as reuniões devem ser realizadas, mediante edital publicado no site oficial e nas redes sociais nas quais o CLUBE participe oficialmente, ou em jornal de grande circulação no município e afixado nos murais das dependências do mesmo, e enviado cópia do edital aos Conselheiros pela via oficial de comunicação indicada pelos mesmos.
Art. 70) Ressalvadas as disposições em contrário, o Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação na hora designada, com a presença mínima de 1/3 (um
terço) dos seus membros em situação regular, ou, não havendo número para o funcionamento do mesmo, far-se-á diante dos presentes nova convocação para 30 (trinta) minutos após, quando, então, funcionará com qualquer número.
Parágrafo Primeiro: Será cancelado o mandato do conselheiro eletivo que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa.
Parágrafo Segundo: Será suspenso, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o mandato do conselheiro nato que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo Terceiro: A justificativa pela ausência nas sessões deverá ser comunicada ou enviada ao Presidente do Conselho Deliberativo até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão, que comunicará ao plenário na sessão seguinte, e este deliberará sobre a aceitação da mesma.
Parágrafo Quarto: Qualquer Conselheiro poderá solicitar, por motivo justificado e aceito pelo Conselho Deliberativo, licença por período determinado de até 1 (um) ano.
Parágrafo Quinto: É inelegível, para fins de reeleição, o membro titular do Conselho Deliberativo que durante o respectivo mandato tenha faltado a 5 (cinco) ou mais sessões, alternadas ou não, do Conselho Deliberativo, sem justificativa aceita.
Art. 71) Certificada a ausência de membros titulares à reunião, as vagas existentes serão ocupadas, em caráter extraordinário, pelos suplentes eleitos para o mesmo mandato do titular, os quais passarão a ter direito a voto, respeitada a ordem de colocação nas respectivas chapas.
Parágrafo Único: Os Conselheiros, titulares e suplentes, que comparecerem à reunião após o preenchimento das vagas destinadas aos Conselheiros titulares eleitos, na forma do caput deste artigo, dela participarão sem direito a voto.
Art. 72) As deliberações do Conselho Deliberativo, salvo disposição em contrário neste Estatuto, serão aprovadas por maioria simples dos presentes à reunião, sendo exigido escrutínio secreto para as seguintes matérias:
I – Eleição;
II – Proposta de cassação de mandato.
Art. 73) Para a deliberação das matérias abaixo enumeradas é exigida a presença da maioria absoluta dos conselheiros em situação regular:
I – Proposta de reforma do Estatuto;
II – Autorização de empréstimo, hipoteca ou alienação de bens do Fundo Social e abertura de créditos;
III – Cassação do mandato de qualquer dos seus membros;
IV – Autorização da utilização da reserva do Fundo Social em outros empreendimentos que não os previstos, mediante exposição da Presidência do CLUBE.
Art. 74) O Presidente do Conselho Deliberativo tem, além do voto de quantidade, o de qualidade, não podendo, porém, exercer este último em matéria eleitoral.
Art. 75) O Conselho Deliberativo não poderá resolver sobre matéria estranha ao objeto de sua convocação, salvo superveniência da que for, em votação preliminar, julgada urgente.
Art. 76) Além das atribuições que lhe são conferidas em outras partes deste Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo:
I – Deliberar sobre proposta de reforma do Estatuto a ser encaminhada para a Assembleia Geral e dar interpretação, com força de lei, às obscuridades ou indecisões do mesmo, resolvendo, assim, todos os casos omissos;
II – Autorizar empréstimo, hipoteca ou alienação de bens do fundo social e abertura de créditos;
III – Decidir, em grau de recurso, sobre filiação e desfiliação do CLUBE;
IV – Cassar o mandato de qualquer dos seus membros;
V – Representar ao Conselho Nacional de Desportos sobre a necessidade de ser por este suspenso ou definitivamente afastado das atividades desportivas do país, o sócio ou qualquer de seus membros e dos poderes que elege, que, por deliberação tomada em reunião de cuja ordem do dia conste a matéria, seja considerado merecedor de tal medida;
VI – Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia Geral, se ocorrer a vacância de qualquer desses cargos;
VII – Convocar os suplentes dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, respeitando “quórum” assegurado à minoria;
VIII – Preencher as vagas que ocorram no Conselho Deliberativo e Fiscal, depois de esgotado o número de suplentes, respeitando o “quórum” assegurado à minoria. Por decisão da maioria absoluta dos Conselheiros, este preenchimento poderá deixar de ser realizado;
IX – Transigir, comutar, perdoar, conceder anistia de penalidades e tomar, em suma, as medidas reclamadas pelos interesses do CLUBE e compatíveis com a natureza de suas funções;
X – Fixar e alterar as importâncias das contribuições sociais e taxas, observadas as disposições do Estatuto;
XI – Supervisionar as atividades do CLUBE, em suas relações nacionais e internacionais, instituindo normas sobre a sua representação;
XII – Decidir sobre matéria de interesse social apresentada por outro poder do CLUBE;
XIII – Aprovar e modificar o seu Regimento Interno, da Assembleia Geral, do Conselho de Beneméritos, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como o Código de Ética e Comprometimento, os Regulamentos, as Instruções Normativas e demais normas complementares, que fazem parte integrantes deste Estatuto;
XIV – Promover inquéritos destinados a esclarecer e apurar ocorrências de interesse social e julgar as conclusões das comissões designadas para tal fim;
XV – Determinar a criação ou extinção de fundos especiais com objetivos específicos;
XVI – Dirimir conflitos de jurisdição ou desentendimentos entre os Poderes do Clube;
XVII – Autorizar a utilização da reserva do Fundo Social em outros empreendimentos que não os previstos, mediante exposição da Presidência do CLUBE;
XVIII – Adotar, por intermédio do seu Presidente e “ad referendum”, do mesmo Conselho, as medidas de caráter inadiáveis para normalizar a administração do CLUBE;
XIX – Eleger o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, em primeira etapa, se for o caso;
XX – Eleger o Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes;
XXI – Aprovar a concessão de títulos concedidos pelo Conselho de Beneméritos, bem como propô-los, através de sua Mesa Diretora;
XXII – Propor à Assembleia Geral a destituição dos membros da Diretoria Executiva, iniciativa esta que deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros em situação regular.
Art. 77) Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – Convocar o Conselho, presidir suas sessões e representá-lo em atos oficiais e solenidades;
II – Dar posse ao Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva e aos membros do Conselho Fiscal;
III – Assumir interinamente a Presidência da Diretoria Executiva, no impedimento ou renúncia de seus titulares;
IV – Licenciar o Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, convocando os respectivos suplentes e dando conhecimento ao plenário;
V – Nomear as Comissões Permanentes e Temáticas, previamente deliberada com os membros da Mesa Diretora;
VI – Assinar toda a correspondência e as atas de reuniões do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Art. 78) Compete ao Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo:
I – Secretariar e providenciar a lavratura das atas das sessões do Conselho Deliberativo;
II – Organizar o expediente do Conselho Deliberativo;
III – Manter atualizada e à disposição dos interessados a relação das ausências, não justificadas às reuniões do Conselho Deliberativo, inclusive para informar sobre a condição de inelegibilidade de Conselheiros;
IV – Secretariar a Mesa Diretoria Eleitoral.
Parágrafo Único: Ao Segundo Secretário cabe substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos ocasionais.
Art. 79) O Presidente do Conselho Deliberativo deverá nomear as seguintes Comissões Permanentes, compostas por 3 (três) membros, após deliberação da Mesa Diretora:
I – Comissão para Assuntos Legais e Estatutários;
II – Comissão de Ética, Disciplina e Comprometimento;
III – Comissão para Assuntos Relativos ao Patrimônio;
IV – Comissão do Plano Diretor do Complexo Esportivo Denis William Lawson;
V – Comissão de Planejamento Estratégico;
VI – Comissão para Assuntos Relativos do Futebol;
VII – Comissão para Assuntos Relativos ao Marketing;
VIII – Comissão para Assuntos Econômico-Financeiros.
Art. 80) Cabe às Comissões Permanentes e Temáticas:
I – Aprofundar as discussões que lhes forem propostas;
II – Instruir todos os processos, recursos e pedidos na área de sua competência, oferecendo parecer por escrito;
III – Remeter para o Conselho Deliberativo, as conclusões acerca do tema, para que este delibere;
IV – Reunir-se em dia e hora marcados após a sua instalação;
V – Informar à Presidência do Conselho Deliberativo o andamento de seu trabalho;
VI – Eleger um coordenador relator, responsável pelas atas das reuniões e relatório dos trabalhos.
Seção III do Conselho de Beneméritos
Art. 81) O Conselho de Beneméritos, de caráter permanente, Poder Moderador do CLUBE, compõe-se dos membros natos do Conselho Deliberativo, do Presidente da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho Fiscal e do Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 82) O Conselho de Beneméritos será convocado pelo seu Presidente e reunir-se-á:
I – Ordinariamente, trienalmente, na primeira quinzena do mês de janeiro para eleger sua Presidência, composta de Presidente e Vice-Presidente;
II – Extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, por solicitação do Presidente de qualquer dos poderes do CLUBE ou atendendo requerimento justificado, assinado por, pelo menos, 1/5 (um quinto) do número total de seus integrantes.
Parágrafo Primeiro: O Presidente, antes do início das reuniões, designará um Conselheiro para secretariá-la.
Parágrafo Segundo: O Conselho de Beneméritos reunir-se-á em primeira convocação na hora designada, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos seus membros em situação regular, ou, não havendo número para o funcionamento do mesmo, far-se-á diante dos presentes nova convocação para 30 (trinta) minutos após, quando, então, funcionará com qualquer número.
Parágrafo Terceiro: A convocação para a reunião do Conselho de Beneméritos deve ser realizada, mediante edital publicado no site oficial e nas redes sociais nas quais o CLUBE participe oficialmente, ou em jornal de grande circulação no município e afixado nos murais das dependências do mesmo, e enviado cópia do edital aos Conselheiros pela via oficial de comunicação indicada pelos mesmos.
Parágrafo Quarto: Para as reuniões de análise de proposta de concessão de título honorífico de competência do Conselho de Beneméritos, a convocação será realizada somente através de envido de cópia do edital aos Conselheiros pela via oficial de comunicação indicada pelos mesmos, até 5 (cinco) dias antes do designado para a respectiva reunião.
Parágrafo Quinto: Será suspenso, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o mandato do conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa aceita pelo Conselho.
Parágrafo Sexto: A justificativa pela ausência nas sessões deverá ser comunicada ou enviada ao Presidente do Conselho de Beneméritos até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão, que comunicará ao plenário na sessão seguinte, e este deliberará sobre a aceitação da mesma.
Art. 83) Compete ao Conselho de Beneméritos:
I – Outorgar títulos de Grande Benemérito e Benemérito, expedindo os respectivos diplomas, depois de aprovados pelo Conselho Deliberativo;
II – Exercer fiscalização direta sobre a administração do patrimônio social;
III – Sugerir e acompanhar iniciativas da Diretoria Executiva julgada de alto interesse para a vida do CLUBE e opinar sobre assunto de relevância sempre que solicitado pela presidência dos demais poderes do CLUBE;
IV – Opinar sobre filiação ou desfiliação do CLUBE, sobre suas atividades e suas relações político desportivas locais ou regionais;
V – Opinar sobre a revisão dos preços dos títulos de Sócios Remidos, taxas e mensalidades, submetendo suas conclusões à apreciação do Conselho Deliberativo;
VI – Opinar antecipadamente sempre que possível, sobre doações, empréstimos ou legados feitos ao CLUBE, sob pena de não terem seus direitos legitimados;
VII – Convocar as Presidências dos demais poderes do CLUBE, bem como demais membros das mesmas para o fim de prestar informes e esclarecimentos sobre a matéria indicada na convocação;
VIII – Opinar sobre convênios e parcerias e sobre elaboração e execução de projetos sociais ou não, nos quais o CLUBE faça parte.
Artigo 84) A proposta para concessão do título de Grande Benemérito e Benemérito, encaminhada pela Diretoria Executiva ou pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, acompanhada da respectiva justificativa, deverá ser analisada em reunião extraordinária específica, a qual deverá ser realizada em até 10 (dez) dias do recebimento da mesma, e comunicado ao Conselho Deliberativo a outorga do título.
Parágrafo Primeiro: A concessão do título relacionado no caput deste artigo, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em situação regular, perante o próprio Conselho de Beneméritos.
Parágrafo Segundo: A votação para outorga do título de Grande Benemérito e Benemérito, será feita, sem prévia discussão, deverá ser procedida a eleição pelo voto pessoal e secreto, por meio de cédulas em que, adiante do nome do proposto estarão impressas as palavras “sim” e “não”, devendo o votante anular uma delas. Somente em caso de votação favorável à proposta, se dará publicidade à concessão do título.
Art. 85) Compete ao Presidente do Conselho de Beneméritos:
I – Convocar o Conselho, presidir suas sessões e representá-lo em atos oficiais e solenidades;
II – Expedir os diplomas de Sócios Grandes Beneméritos e Beneméritos;
III – Antes das reuniões, designar um Conselheiro para secretariá-las;
IV – Assinar toda a correspondência e as atas de reuniões do Conselho de Beneméritos;
V – Participar da composição dos Conselhos de Justiça e o Superior de Justiça, a Junta Eleitoral e a Mesa Diretora Eleitoral.
Parágrafo Único: Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Seção IV do Conselho Fiscal
Art. 86) O Conselho Fiscal, Poder Fiscalizador Autônomo da administração financeira e da execução anual do orçamento do CLUBE, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: São incompatíveis as funções de membros do Conselho Fiscal com quaisquer outras exercidas no CLUBE, exceto como membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho Fiscal será o primeiro nome da chapa vencedora e o Vice-Presidente será o membro eleito da segunda chapa imediatamente votada, sendo que se concorrer somente uma chapa, o Vice-Presidente será o segundo nome inscrito na chapa única.
Art. 87) O Conselho Fiscal, reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo uma vez por mês;
II – Extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou por solicitação do Presidente de qualquer dos poderes do CLUBE ou atendendo requerimento justificado, assinado por, pelo menos, 100 (cem) sócios maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, pertencentes ao quadro social há mais de 2 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o CLUBE.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal deliberará na esfera de suas atribuições com o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, e atenderá, em conjunto ou por um de seus membros, à convocação por parte da presidência dos outros poderes do CLUBE.
Art. 88) A convocação do Conselho Fiscal, a qual deve ser realizada pelo seu Presidente, será feita com antecedência de 10 (dez) dias, para as reuniões ordinárias, 5 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias, ou em caso de urgência, a critério do seu Presidente, de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Primeiro: As convocações para as reuniões devem ser realizadas, mediante correspondência enviada aos Conselheiros efetivos e suplentes, pela via oficial de comunicação indicada pelos mesmos.
Parágrafo Segundo: Após decorrido 30 (trinta) minutos do horário previsto para iniciar a reunião e certificada a ausência de membros titulares, as vagas existentes serão ocupadas, em caráter extraordinário, pelos suplentes eleitos para o mesmo mandato do titular, os quais passarão a ter direito a voto, respeitada a ordem de colocação nas respectivas chapas e a representação da minoria.
Parágrafo Terceiro: Os Conselheiros, titulares e suplentes, que comparecerem à reunião após o preenchimento das vagas destinadas aos Conselheiros Titulares, dela participarão sem direito a voto.
Art. 89) Será cancelado o mandato do conselheiro efetivo que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, aceita pelo Conselho Fiscal.
Art. 90) Ao Conselho Fiscal, além das demais atribuições indicadas neste Estatuto, compete:
I – Examinar os balanços, balancetes, documentos, livros comprovantes e papéis que interessem ao exame da administração financeira do CLUBE;
II – Examinar e emitir parecer, sobre as contas anuais apresentadas pela Presidência da Diretoria Executiva, para os fins de análise e deliberação por parte do Conselho Deliberativo;
III – Comunicar incontinenti ao Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, para os devidos fins, e com as sugestões que julgar convenientes, as irregularidades apuradas na fiscalização compreendida na órbita de suas atribuições;
IV – Apurar abusos ou violações de determinações atinentes à esfera de sua ação e encaminhar ao poder competente a adoção de medidas que houver por bem indicar, por iniciativa própria ou a requerimento de sócio em situação regular com o CLUBE;
V – Convocar as Presidências dos demais poderes do CLUBE, bem como demais membros das mesmas para o fim de prestar informes e esclarecimentos sobre a matéria indicada na convocação e dentro de suas atribuições;
VI – Comparecer, obrigatoriamente, em conjunto ou por um ou mais de seus membros através de delegação expressa, às reuniões do Conselho Deliberativo, quando for solicitado pela Presidência daquele poder;
VII – Emitir parecer prévio sobre a proposta orçamentária anual;
VIII – Fiscalizar o cumprimento das deliberações determinadas pela Legislação Esportiva e praticar os atos que este atribuir.
Art. 91) Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos integrantes da Diretoria Executiva e respondem, individual e coletivamente, pelos danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com violação da lei ou deste Estatuto.
Art. 92) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I – Convocar o Conselho, presidir suas sessões e representá-lo em atos oficiais e solenidades;
II – Antes das reuniões, designar um Conselheiro para secretariá-las;
III – Assinar toda a correspondência e as atas de reuniões do Conselho Fiscal;
IV – Organizar o expediente do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Seção IV da Diretoria Executiva
Art. 93) A Diretoria Executiva, Poder de execução administrativa do CLUBE, constitui-se de 3 (três) membros eleitos em 2 (duas) etapas. A primeira, perante o Conselho Deliberativo, e sendo necessário, em segunda etapa perante a Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: São membros eletivos da Diretoria Executiva:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente Administrativo;
III – Vice-Presidente de Esportes.
Parágrafo Segundo: As Vice-Presidências terão tantas divisões quantas estabelecer o Regimento Interno da Diretoria Executiva, cabendo ao Presidente a nomeação de seus Diretores, por indicação do Vice-Presidente respectivo, os quais passam a fazer parte da Diretoria Executiva.
Parágrafo Terceiro: Os Diretores depois de nomeados e empossados somente poderão ser destituídos por motivo justificado e aceito pela Assembleia Geral.
Art. 94) A posse dos membros da Diretoria Executiva ocorre na primeira quinzena do mês de janeiro do ano posterior às eleições da Diretoria Executiva, em sessão solene.
Parágrafo Único: Ocorrendo vagância nas Diretorias e nomeações de novos Diretores, os mesmos devem ser apresentados ao Conselho Deliberativo na reunião seguinte.
Art. 95) Sem prejuízo das responsabilidades concernentes aos membros da Diretoria Executiva, o Presidente do CLUBE, como imediato mandatário do Conselho Deliberativo, é também responsável, perante este Poder, pela administração do CLUBE.
Art. 96) A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou por solicitação do Presidente de qualquer dos poderes do CLUBE ou atendendo solicitação de pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 97) A Diretoria Executiva só poderá tomar decisões com a presença da maioria absoluta dos seus membros eletivos, em votação decidida por maioria simples de votos.
Parágrafo Único: Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Art. 98) Cabe à Diretoria Executiva por intermédio de seus componentes principais e auxiliares, previstos no Regimento Interno e nomeados segundo os interesses administrativos, além das atribuições que lhe são conferidas em outras partes deste Estatuto:
I – Executar as deliberações dos órgãos competentes, conforme preceitua este Estatuto, zelando pelos seus bens e interesses;
II – Seguir as diretrizes preestabelecidas para o fiel cumprimento dos objetivos sociais e desportivos;
III – Sugerir, propor e por em prática medidas e planos úteis à expansão e progresso do CLUBE.
IV – Prover e resguardar o material;
V – Zelar pela ordem social, disciplina administrativa e dos servidores remunerados;
VI – Imprimir eficácia ao desempenho das atividades das divisões administrativas;
VII – Exercer controle ativo e permanente sobre a vida econômica e financeira;
VIII – Preservar as tradições do CLUBE;
IX – Cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as dos demais Poderes do CLUBE, bem como as das entidades a que o CLUBE estiver filiado;
X – Propor, justificadamente, a quantidade e o valor dos Títulos de Sócios Remidos;
XI – Solicitar ao Conselho Deliberativo a concessão de crédito especial ou suplementações orçamentárias, justificadamente;
XII – Solicitar ao Conselho de Beneméritos a concessão de títulos de Grande Benemérito e Benemérito;
XIII – Na segunda quinzena do mês novembro, anualmente, enviar ao Conselho Deliberativo para conhecimento, discussão e deliberação a proposta orçamentária anual para o exercício seguinte, com a discriminação das receitas e despesas previstas para todos departamentos do CLUBE;
XIV – Decidir e estipular os critérios sobre a prática das atividades esportivas amadoras pelo e no CLUBE;
XV – Analisar e decidir em reunião, sobre o processo de admissão e readmissão de sócios;
XVI – Exigir, a seu critério, a renovação das carteiras sociais;
XVII – Solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para manter ou criar campanhas para a adesão de novos associados com denominação ou condições diferenciadas das previstas neste Estatuto;
XVIII – Considerar, em caráter excepcional, a condição de dependência de Sócios, pessoas não incluídas no rol de dependentes previstos neste Estatuto;
XIX – Analisar e decidir sobre o pedido de dispensa de pagamento das mensalidades de Sócio ausente do município, dentro dos limites estabelecidos neste Estatuto;
XX – Decidir sobre a cobrança de ingressos aos Sócios e seus dependentes, dentro dos critérios previstos neste Estatuto;
XXI – Decidir, em grau de recurso, sobre a pena de advertência e aplicar as penas de suspensão e eliminação;
XXII – Designar, se for conveniente, um jornal de grande circulação no município, que servirá como órgão oficial do CLUBE, subsidiariamente aos meios eletrônicos de comunicação.
XXIII – Decidir sobre a contratação, fixação do salário, punição e dispensa dos ocupantes dos cargos remunerados no CLUBE;
XXIV – Supervisionar, acompanhar os trabalhos e exigir o cumprimento das metas fixadas pelos profissionais contratados;
XXV – Organizar o Corpo Consular;
XXVI – Resolver de comum acordo com o Conselho de Beneméritos sobre filiação e desfiliação a entidades desportivas ou qualquer alteração de relações com clubes ou entidades, com encaminhamento obrigatório e imediato, em qualquer caso, ao Conselho Deliberativo;
XXVII – Conceder anistia a sócios em atraso no pagamento das mensalidades ou anuidades;
XXVIII – Escolher oportunamente a comissão de elaboração do orçamento e designar comissões permanentes ou temporárias que julgar úteis às finalidades do CLUBE, submetendo os nomes dos seus componentes à aprovação do Conselho Deliberativo na primeira reunião posterior à designação.
Art. 99) São da competência do Presidente da Diretoria Executiva, além das atribuições que lhe são inerentes, constantes neste Estatuto:
I – Coordenar a administração do CLUBE, fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e os Regimentos, tornar efetivas as decisões da Diretoria Executiva, assim como as dos demais Poderes;
II – Presidir a Diretoria Executiva;
III – Representar o CLUBE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e constituir, em seu nome, procuradores ou mandatários em juízo ou fora dele;
IV – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos;
V – Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e solicitar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo;
VI – Fazer cumprir as penalidades impostas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva, bem como aplicar as penas de sua competência;
VII – Nomear Diretores em comum acordo com o Vice-Presidente respectivo, bem como licenciá-los;
VIII – Licenciar nas suas funções os Vice-Presidentes Administrativos, e nos impedimentos destes designar os seus substitutos interinos;
IX – Assinar toda a correspondência, as atas de reuniões da Diretoria Executiva, diplomas, carteiras sociais e documentos declaratórios em geral e todo título de obrigação do CLUBE, especialmente cheques, promissórias e duplicatas, com o respectivo Vice-Presidente;
X – Autorizar as despesas ordinárias e respectivos pagamentos e ordenar despesas dentro das verbas orçamentárias aprovadas, em comum acordo com o Vice-Presidente de Finanças;
XI – Apor em faturas, ou qualquer outro documento indicativo de despesas, o “PAGUE-SE” indispensável para que seja efetuado o pagamento;
XII – Apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual de sua administração;
XIII – Ordenar a divulgação dos atos da sua administração e publicar, nos murais localizados nas sedes do CLUBE, dentro do primeiro trimestre de cada exercício, as contas e relatórios apresentados ao Conselho Deliberativo;
XIV – Enviar ao Presidente Eleito, com antecedência de, pelo menos 15 (quinze) dias da sua posse, o Balanço Patrimonial, o Balanço Econômico-Financeiro, a Relação de Compromissos do CLUBE, bem como outros relatórios e documentos que entender pertinentes à administração do Clube;
XV – Convocar a Assembleia Geral ou o Conselho Deliberativo 2 (dois) dias após a expiração do prazo designado para a convocação ordinária, se não o fizerem a tempo os respectivos Presidentes ou Vice-Presidentes.
Art. 100) Ao Vice-Presidente Administrativo e ao Vice-Presidente de Esportes compete, sucessivamente, e, na falta destes, por qualquer Diretor indicado pelo Presidente:
I – Substituir hierarquicamente o Presidente da Diretoria Executiva nos seus impedimentos ocasionais, assumindo todas as atribuições do mesmo, na forma deste Estatuto;
II – Supervisionar um ou mais Departamentos, quando para isso designados pelo Presidente;
III – Dar sempre ao Presidente assistência, agindo em colaboração e harmonia com ele, nos assuntos e atividades do CLUBE e em todos os casos de interesse para a vida social e administrativa da agremiação;
IV – Praticar, como delegados do Presidente, os atos da Presidência que lhes forem por ele expressamente atribuídos.
Parágrafo Único: Ao Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente de Esportes, compete, exclusiva e sucessivamente, substituir o Presidente da Diretoria Executiva, em seus impedimentos definitivos, nos casos em que não seja necessário realizar novas eleições.
Art. 101) São prerrogativas e atribuições dos Vice-Presidentes, além das especificações em cada Departamento e no Regimento Interno:
I – Organizar e submeter à aprovação da Diretoria Executiva os regulamentos de seus Departamentos;
II – Sem prejuízo da autoridade e das funções gerais do Presidente da Diretoria Executiva, praticar os atos de Superintendência das atividades de seus Departamentos, sugerindo as providências que julgarem de bom alvitre, inclusive de natureza punitiva;
III – Propor no tempo oportuno as verbas que julgar indispensáveis aos seus Departamentos, para inclusão na proposta orçamentária;
IV – Observar nos gastos dos Departamentos a dotação orçamentária, atestando nos documentos a prestação de qualquer serviço, bem como a entrada e saída de material;
V – Encerrado o ano social, entregar imediatamente ao Presidente da Diretoria Executiva a exposição detalhada das atividades dos seus Departamentos, com os respectivos quadros, demonstrações gráficas e estatísticas, para constar do relatório anual.
Art. 102) Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
I – Organizar, dirigir e fazer executar os serviços de Secretaria, constantes de expedientes, cadastro, estatísticas, processamento de propostas de sócios e expedição de ofícios, carteiras, diplomas, elaboração de atas, etc., administrar a mão de obra do
CLUBE, para o que deverá visar, registrar e fiscalizar os contratos de trabalho e de locação de serviços de qualquer natureza;
II – Assinar, com o Presidente da Diretoria Executiva, as carteiras e títulos de sócio do CLUBE;
III – Organizar os serviços de tesouraria e contabilidade, mantendo de acordo com os interesses do CLUBE e as exigências legais;
IV – Assinar com o Presidente da Diretoria Executiva todos os títulos de obrigação do CLUBE, especialmente cheques, promissórias e duplicatas;
V – Promover e controlar a arrecadação das receitas socais;
VI – Proceder depósito em banco, de títulos e numerários do CLUBE, efetuar os pagamentos autorizados e assinar as quitações de contribuições, taxas e outros papéis relativos às suas atribuições;
VII – Manter o Presidente e a Diretoria Executiva informado da situação financeira e contábil do CLUBE;
VIII – Expor ao Presidente e a Diretoria Executiva, mensalmente, a posição das verbas orçamentárias dos respectivos Departamentos;
IX – Proporcionar ao Presidente da Diretoria Executiva os elementos necessários à elaboração orçamentária anual;
X – Fornecer, mensalmente, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, o balancete do movimento econômico-financeiro e submeter aos mesmos, anualmente, o Balanço Geral do CLUBE;
XI - Zelar pelos interesses do patrimônio do CLUBE, tendo sob sua guarda e conservação os bens patrimoniais móveis e imóveis e gerindo as aquisições de material;
XII - Manter atualizado informações sobre processos jurídicos ou administrativos nos quais o CLUBE seja parte ou tenha interesse;
XIII - Organizar toda a comunicação social do CLUBE, bem como promover atividades culturais e cuidar das relações sociais, internas e externas;
XIV – Cumprir outras missões ligadas ao desempenho das funções de seu cargo.
Art. 103) Compete ao Vice-Presidente de Esportes superintender todas as atividades desportivas dos setores que lhe são atribuídos, fazendo cumprir não só as disposições estatutárias como as leis desportivas vigentes e dirigir e organizar atividades próprias direcionadas aos jovens sócios, tendo como objetivo, por meio de educação física, diversões e educação cívica, contribuir para a formação de atletas e estimular nos jovens de ambos os sexos o espírito social, a moral desportiva e a dedicação ao CLUBE.
Art. 104) As demais atribuições dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão dispostas no Regulamento do CLUBE e no Regimento Interno da Diretoria Executiva.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 105) Serão nulas as eleições procedidas com infração do disposto neste capítulo.
Art. 106) O voto deve ser exercido pessoalmente, não sendo permitido exercê-lo por procuração.
Parágrafo Único: Só depois de 2 (dois) anos de efetividade social, o sócio adquire o direito de ser eleitor.
Art. 107) Os componentes da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Beneméritos serão eleitos, obrigatoriamente, entre os membros dos respectivos Conselhos e os componentes da presidência da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os sócios, respeitadas as condições de elegibilidade dispostas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: No caso de vacância na presidência de qualquer dos poderes, após as substituições legais, proceder-se-á a nova eleição, pelo Conselho Deliberativo, em etapa única, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vaga, exceção ao Conselho de Beneméritos, ao qual cabe eleger sua presidência.
Parágrafo Segundo: No caso de vaga coletiva dos cargos diretivos eletivos em mais de 50% (cinquenta por cento) de sua composição, o Presidente do Conselho Deliberativo, assumirá a coordenação do respectivo poder e convocará eleição que deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias, a contar da vaga.
Art. 108) As presidências dos diversos poderes, parte do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são de origem eletiva, através de voto secreto e pessoalmente exercido por quem de direito.
Parágrafo Único: São condições essenciais para a elegibilidade às diversas presidências, ter o sócio mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e a efetividade social mínima de 5 (cinco) anos consecutivos imediatamente anteriores à data da convocação para a respectiva eleição.
Art. 109) As eleições a que se proceder no Conselho Deliberativo serão fiscalizadas por 2 (dois) conselheiros indicados pela Mesa Diretora, os quais também servirão de escrutinadores.
Art. 110) Em matéria eleitoral, predominará, entre os que obtiverem igual condição, a categoria social, pela ordem: Grande Benemérito, Benemérito, Remido e Efetivo; a antiguidade como sócio e finalmente a idade em ordem decrescente.
Art. 111) Desde o momento em que se instalar as Mesas Eleitorais até o encerramento do pleito não poderá ser punido o sócio que não haja ainda votado.
Art. 112) Nenhum protesto será tomado em consideração se não for feito por escrito e assinado por seu autor. Os protestos serão julgados incontinenti.
Art. 113) Apurados os resultados das eleições, a exceção dos membros da Diretoria Executiva, os eleitos entrarão, incontinentemente, na posse dos seus cargos, sem dependência de outra formalidade a não ser assinatura do termo de posse em livro próprio especialmente criado para esse fim.
Art. 114) As atas das eleições, com relato de todas as ocorrências, inclusive as medidas adotadas referentes aos protestos apresentados, serão assinadas pelos membros da Mesa Diretora Eleitoral ou, conforme o caso, pelos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
Art. 115) Os resultados das eleições serão publicados no órgão oficial do CLUBE, afixados nos murais das dependências do mesmo e comunicado aos eleitos.
Seção I
Das Eleições para o Conselho Deliberativo e Presidência da Assembleia Geral
Art. 116) O Presidente da Assembleia Geral coadjuvado pelo Presidente da Diretoria Executiva, tomará todas as medidas para garantir a realização do pleito, segundo as normas estabelecidas neste Estatuto.
Art. 117) Na primeira quinzena do mês de outubro dos anos impares reunir-se-ão o Presidente da Assembleia Geral, o Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente do Conselho de Beneméritos, e assim, constituirão a Junta Eleitoral, presidida pelo primeiro, para o fim de promover a revisão e apurar o número total dos sócios do CLUBE aptos a participarem da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Atendidos os objetivos do caput deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Assembleia Geral designará imediatamente a data da realização das eleições para a Presidência da Assembleia Geral e para os membros eletivos do Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: A convocação para reunião da Assembleia Geral deve ser realizada, mediante edital publicado no site oficial e nas redes sociais nas quais o CLUBE participe oficialmente, ou em jornal de grande circulação no município e afixado nos murais das dependências do mesmo.
Art. 118) O número de membros eletivos do Conselho Deliberativo deverá igualar o número total dos conselheiros natos em situação regular.
Art. 119) A eleição para a Assembleia Geral e Conselho Deliberativo far-se-á por meio de legendas, que serão inscritas junto a Diretoria Executiva, por meio de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, até 15 (quinze) dias da data designada para a Assembleia Geral, devendo o referido pedido de inscrição ser subscrito, sob pena de nulidade, por três sócios votantes,responsáveis pela legenda.
Parágrafo Primeiro: Os nomes dos candidatos para membros efetivos e suplentes para o Conselho Deliberativo serão dispostos na chapa em ordem numérica, de modo a serem considerados eleitos os indicados em primeiro lugar até se completar o total dos eleitos.
Parágrafo Segundo: Os nomes dos candidatos para membros do Conselho Deliberativo, poderão ser em número equivalente a 120% (cento e vinte por cento) das vagas a serem preenchidas.
Parágrafo Terceiro: Os suplentes de cada legenda, em número equivalente a 20% (vinte por cento) dos efetivos, serão chamados a substituir os seus titulares seguindo-se a ordem da colocação na inscrição da chapa.
Art. 120) No dia e hora constantes do Edital de Convocação, elaborado e mandado publicar pelo Presidente da Assembleia Geral, será constituída a Mesa Diretora Eleitoral
composta pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Presidente do Conselho de Beneméritos, presidida pelo primeiro e secretariada pelo Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: O Presidente da Mesa Diretora Eleitoral fará indicação dos sócios que devem exercer a função de fiscais de votação e a de escrutinadores, e admitirá um representante previamente indicado de cada chapa concorrente à eleição para acompanhar os trabalhos de apuração.
Parágrafo Segundo: A votação será secreta, com cédulas impressas, sem emendas ou rasuras nas legendas, fornecidas pela Mesa Diretora Eleitoral e rubricados pelo Presidente e Secretário, apresentando o sócio a sua carteira social e assinando a lista de presença, que será encerrada pelos componentes da Mesa, após a assinatura do último eleitor. A carteira social será devolvida após o exercício do voto.
Art. 121) As cédulas terão obrigatoriamente os nomes das legendas no alto, e se dividirão a seguir em 2 (duas) partes: a primeira com os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, a segunda com os nomes dos candidatos para membros do Conselho Deliberativo.
Art. 122) É assegurada a representação da minoria na formação do Conselho Deliberativo pela eleição de no mínimo 1/5 (um quinto) dos membros efetivos originários da segunda legenda imediatamente votada, considerando-se suplentes desta legenda, para efeito de preenchimento de vagas, os nomes dos candidatos a membros efetivos colocados em primeiro lugar após os eleitos da respectiva chapa.
Parágrafo Único: A composição dos membros efetivos do Conselho Deliberativo deverá ser proporcional aos votos recebidos pelas 2 (duas) legendas mais votadas.
Seção II
Das Eleições para a Presidência da Diretoria Executiva, da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal
Art. 123) Na segunda quinzena do mês de novembro dos anos pares, o Conselho Deliberativo reunir-se-á para eleger:
I – a Mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente e Primeiro e Segundo Secretários, entre seus membros titulares;
II – o Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, em primeira etapa, se for o caso;
III – o Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Parágrafo Único: A convocação para a reunião do Conselho Deliberativo deve ser realizada, mediante edital publicado no site oficial e nas redes sociais nas quais o CLUBE participe oficialmente, ou em jornal de grande circulação no município e afixado nos murais das dependências do mesmo, e enviada cópia do edital aos Conselheiros pela via oficial de comunicação indicada pelos mesmos.
Art. 124) Na primeira quinzena do mês de dezembro dos anos pares, após a definição pelo Conselho Deliberativo das 2 (duas) chapas habilitadas para a Presidência
da Diretoria Executiva, se for o caso, reunir-se-ão o Presidente da Assembleia Geral, o Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente do Conselho de Beneméritos, e assim, constituirão a Junta Eleitoral, presidida pelo primeiro, para o fim de promover a revisão e apurar o número total dos sócios do CLUBE aptos a participarem da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Atendidos os objetivos do caput deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Assembleia Geral designará imediatamente a data da realização das eleições para Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Segundo: A convocação para reunião da Assembleia Geral deve ser realizada, mediante edital publicado no site oficial e nas redes sociais nas quais o CLUBE participe oficialmente, ou em jornal de grande circulação no município e afixado nos murais das dependências do mesmo.
Art. 125) As eleições para Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, para a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e para a composição do Conselho Fiscal, fazer-se-ão por meio de legendas independentes, que serão inscritas junto à Diretoria Executiva, por meio de ofício dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, até 5 (cinco) dias da data designada para a reunião de eleição, devendo o referido pedido de inscrição ser firmado por todos os componentes das chapas.
Art. 126) Em ocorrendo a inscrição de mais de 1 (uma) chapa às eleições para Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, poderão restar habilitadas, após a eleição procedida no Conselho Deliberativo as 2 (duas) chapas mais votadas, que disputarão os votos dos sócios em Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Se 01 (uma) chapa conquistar 3/5 (três quintos) ou mais, dos votos dos Conselheiros, estará automaticamente eleita.
Parágrafo Segundo: Se ocorrer a inscrição de somente uma chapa às eleições para Presidente e Vice-Presidentes, deverá ser procedida a eleição pelo voto pessoal e secreto. No caso da chapa não obter a maioria dos votos válidos, deverá ser realizada nova eleição em 15 (quinze) dias.
Parágrafo Terceiro: A chapa não eleita, para concorrer novamente deverá ser reformulada e alterar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua composição.
Art. 127) É assegurada a representação da minoria na formação do Conselho Fiscal pela eleição de 1 (um) dos membros efetivos sendo o primeiro da segunda chapa imediatamente votada, considerando-se suplente desta legenda, para efeito de preenchimento de vaga, o nome do segundo candidato a membro efetivo da respectiva chapa.
Seção III
Das Eleições para a Presidência do Conselho de Beneméritos
Art. 128) Na primeira quinzena do mês de janeiro, o Conselho de Beneméritos se reunirá e elegerá, entre seus membros, o Presidente e Vice-Presidente para um mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo Primeiro: A Presidência do Conselho de Beneméritos nunca poderá ser exercida cumulativamente por membros das presidências dos demais poderes do CLUBE.
Parágrafo Segundo: A convocação para a reunião do Conselho de Beneméritos deve ser realizada, mediante edital publicado no site oficial e nas redes sociais nas quais o CLUBE participe oficialmente, ou em jornal de grande circulação no município e afixado nos murais das dependências do mesmo, e enviado cópia do edital aos Conselheiros pela via oficial de comunicação indicada pelos mesmos.
CAPITULO VI
DO PATRIMONIO, FONTES DE RECURSOS E REGIME FINANCEIRO DO CLUBE
Art. 129) O patrimônio do CLUBE é representado por todos os bens, móveis e imóveis que possui ou venha a possuir.
Parágrafo Único: A alienação, aquisição ou permuta de qualquer bem imóvel ou a incidência de gravame real dependerá de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e de Beneméritos, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.
Art. 130) O Fundo Social é constituído dos bens móveis e imóveis, escriturando-se tudo o mais como as seguintes receitas:
I – Contribuições dos Sócios, constituídas de mensalidades, taxa de manutenção, taxa de admissão, anuidade e outras regularmente instituídas pelo Conselho Deliberativo;
II – Rendas dos bens patrimoniais;
III – Rendas provenientes de competições desportivas;
IV – Receitas dos diversos serviços e empreendimentos do CLUBE;
V – Donativos e outras receitas eventuais de qualquer natureza;
VI – Rendimentos de aplicações financeiras;
VII – Subvenções e auxílios concedidos pelo poder público;
VIII – Arrendamento e taxas de utilização das dependências do CLUBE.
Art. 131) Consideram-se as seguintes despesas do CLUBE, as quais somente serão efetuadas com observância dos valores consignados na respectiva rubrica orçamentária:
I – Pagamento de impostos, taxas, prêmios de seguros, aluguéis e remuneração de empregados e de atletas profissionais;
II – Aquisição de materiais de consumo;
III – Conservação e manutenção de bens móveis e imóveis;
VI – Ampliação do patrimônio;
VII – Gastos com serviços internos, empreendimentos e eventuais de qualquer natureza.
Art. 132) O exercício financeiro do CLUBE será compreendido entre 1º de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano.
Parágrafo Único: Se o Conselho Deliberativo não aprovar a proposta orçamentária até 31 de dezembro de cada ano, considerar-se-á automaticamente prorrogado o orçamento em vigor.
CAPITULO VII
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DO CLUBE
Art. 133) Este Estatuto é reformável, por proposta do Conselho Deliberativo, à Assembleia Geral, aprovada pela maioria absoluta dos conselheiros em situação regular, cabendo também ao referido Conselho dar interpretação, com força de lei, às obscuridades ou indecisões, resolvendo, assim, todos os casos omissos.
Art. 134) A deliberação sobre fusão, cisão, incorporação ou extinção do CLUBE só poderá ser tomada se for aprovada em duas Assembleias Gerais e Extraordinárias dos Sócios, em duas reuniões do Conselho de Beneméritos e em duas reuniões do Conselho Deliberativo, previamente convocados por edital na imprensa em dois jornais na cidade com maior circulação, no site oficial e nas redes sociais nas quais o CLUBE participe oficialmente, e afixado nos murais das dependências do mesmo, com antecedência de 10 (dez) e 15 (quinze) dias de intervalo, no mínimo, entre uma e outra assembleia, necessitando a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos membros de cada conselho e 2/3 (dois terços) dos sócios, todos presentes pessoalmente em conjunto e que também estejam quites com o CLUBE, em suas obrigações financeiras.
Parágrafo Único: O respectivo patrimônio após todas as dívidas liquidadas, se houver saldo será doado conforme o Artigo 61 do Código Civil.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 135) Os atuais membros eletivos do Conselho Deliberativo, em situação regular e com mandato em vigor permanecem nos cargos até o final de seus mandatos, quando então serão realizadas eleições para preenchimento das vagas existentes de acordo com a nova composição do Conselho Deliberativo.
Art. 136) Os Regimentos Internos, Código de Ética, Disciplina e Comprometimento, Regulamentos, Instruções Normativas e demais normas complementares, que fazem parte integrante deste Estatuto, deverão estar formalizadas no prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência deste Estatuto.
Art. 137) Ficam assegurados os direitos dos sócios efetivos e dos detentores dos títulos de sócios sociais, em situação regular, adquiridos sob a égide do estatuto anterior, passando estes para sócios efetivos.
Art. 138) O presente Estatuto, com sua nova redação foi aprovado pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho Deliberativo, presentes os membros constantes da respectiva ata, e entrando em vigor na data de sua aprovação.
COMISSÃO QUE ELABOROU A REFORMA DO ESTATUTO
ALTER DUARTE CRUZ
JOÃO ANTONIO MONSON MOREIRA
JOSÉ EDI XAVIER COLVARA
MIGUEL BASTOS DUARTE
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO EM SITUAÇÃO REGULAR
CONSELHEIROS NATOS
01 - ABDO TAUFIK ABDO NADER 02 - ADEMIR PORTO
03 - ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER 04 - ALTER DUARTE CRUZ
05 - AMERICO DE FREITAS AMARAL 06 - ARLEO BONFIGLIO OLINTO
07 - EDES SILVA DA CUNHA 08 - EMILIO LUIZ FUHRO LOUZADA
09 - EUNICE MARIA L. LINDENMEYER 10 - JOÃO ANTONIO MONSON MOREIRA
11 - JOAQUIM RODRIGUES PINTO FILHO 12 - JORGE LUIZ MADRUGA
13 - JOSÉ EDI XAVIER COLVARA 14 - LUIZ CEZAR FRANÇA
15 - MICHAEL LAWSON CAVE LAWSON 16 - MIGUEL BASTOS DUARTE
17 - NELTON VILMAR PIRES FEIJÓ 18 - PAULO FERNANDO DA S. FREIRE
19 - RAFAEL TREMPER LEONETTI 20 - RENATO FERREIRA BAPTISTA
21 - TRAJANO LOPES BITENCOURT 22 - VALTER SANZO MEDEIROS
23 - VILSON ROMEU BICA
CONSELHEIROS COM MANDATO ATÉ 30/11/2023
24 - ANTONIO DE J. DAS G. C. MENDES 25 - ELOISA HELENA F. BESSA
26 - FLAVIO JAIR NUNES LOPES 27 - FRANCISCO LOPES CARDONE
28 - FREDERICO BERGAMASCHI COSTA 29 - HALLEY LINO DE SOUZA
30 - JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN 31 - LUIZ FRANCISCO SPOTORNO
32 - MIGUEL ANTONIO SILVEIRA RAMOS 33 - VALDIR BIANCHINI
CONSELHEIROS COM MANDATO ATÉ 30/11/2021
34 - ALVARO CESAR C. SILVEIRA 35 - BRUNO NUNES LAWSON
36 - MICHAEL NUNES LAWSON 37 - NOIMAR GONÇALVES BASTOS
38 - NORIVAL RODRIGUES PINTO 39 - ROSANGELA SOLANO RODRIGUES
40 - VALDA FANTI DAS BICHAS
CONSELHEIROS COM MANDATO ATÉ 30/11/2019
41 -AIRTON ZOCH VINAS 42 - BELAMI ALBERTINA DE MORAES
43 - GETULIO GOULART MENEZES 44 - GILMAR BASTOS GUERREIRO
45 - HELIO AUGUSTO B. CUSTODIO 46 - IBERE MARCHIORI
47 - JOSÉ ADAIR SARAIVA OLIVEIRA 48 - JOSÉ FERNANDO M. BORGES
49 - VICTOR CANUSO NETO
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